Portaria 1151/82

Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa

Portaria 1151/82

Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 15/12/1982

Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1151/82 de 15 de Dezembro A Lei n.º 8/81, de 15 de Junho, que extinguiu os bairros administrativos referidos no § 1.º do artigo 1.º de Código Administrativo, faculta aos funcionários que fazem parte dos quadros de pessoal das administrações daqueles bairros a possibilidade de optarem pelo ingresso nos quadros privativos dos governos civis ou das autarquias locais da respectiva área. Prevê, ainda, que aquela transferência se operará para lugares da mesma categoria e classe. Considerando que alguns daqueles funcionários optaram pelo seu ingresso no quadro privativo do Governo Civil de Lisboa e tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º, n.º 2, da mencionada lei: Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 269/80, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando ocorrer a respectiva vacatura. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Governo Civil de Lisboa (ver documento original)