Portaria 1213/91

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Revoga a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro

Portaria 1213/91

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Revoga a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 20/12/1991

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Revoga a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1213/91 de 20 de Dezembro No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores. Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1992. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 1992. 3.º É revogada a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro. Ministério da Agricultura. Assinada em 27 de Novembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Anexo a que se refere a Portaria n.º 1213/91 1 - plantas: Plantas de citrinos - 725$00; Porta-enxertos - 200$00; Borbulhas (unidade) - 6$00; Fauna útil (cada exemplar) - 5$00. 2 - Sementes: Citranja Troyer - 3250$00; Citranja Carrizo - 3250$00; Citrus wolkmeriana - 3250$00; Citrus macrophilla - 3250$00; Laranjeira-azeda - 1750$00; Tangerina Cleópatra - 2500$00; Limeira Rangpur - 2500$00; Poncirus trifoliata - 1750$00; Limeira-mexicana - 3500$00. Os preços referidos não incluem os portes de expedição por caminho de ferro, camionagem ou CTT, que serão suportados pelo comprador.