Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 43/79
de 20 de Agosto
O Fundo de Fomento da Habitação tem em fase adiantada os estudos para o lançamento do plano integrado da Nazaré, Funchal, para a criação de um importante núcleo habitacional no concelho do Funchal com cerca de 1850 fogos, e importa por isso estabelecer medidas preventivas para a área abrangida pelo Plano de Urbanização da Nazaré, que está a ser revisto. Por outro lado, importa facultar ao Fundo o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos e edifícios situados na área abrangida pelas medidas preventivas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: