Portaria 921/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas

Portaria 921/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 921/2001 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 615-L3/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Amadores de Caça e Tiro de Alvalade a zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo n.º 819-DGF), situada nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha, válida até 8 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo n.º 819-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.