Portaria 920/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos

Portaria 920/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 920/2001 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 737/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista a zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), situada na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha, válida até 6 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.