Portaria 444/79

Determina que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a reverter para a concessão de bolsas de estudo

Portaria 444/79

Determina que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a reverter para a concessão de bolsas de estudo

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 21/08/1979

Determina que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a reverter para a concessão de bolsas de estudo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 444/79 de 21 de Agosto Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais: 1 - Que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a que se refere o § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo de 4500000$00. 2 - As verbas que efectivamente se utilizarem até ao montante indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do referido artigo. Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Julho de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.