Portaria 452/79

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente aos prédios rústicos Herdade da Serrinha e Herdade do Pontão

Portaria 452/79

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente aos prédios rústicos Herdade da Serrinha e Herdade do Pontão

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/1979

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente aos prédios rústicos Herdade da Serrinha e Herdade do Pontão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 452/79 de 22 de Agosto A Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, expropriou em nome de Mauro das Dores Alves (herdeiros) os prédios rústicos denominados «Herdade da Serrinha» e «Herdade do Pontão», sitos na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior. Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados: a) Herdade da Serrinha, inscrito no artigo 1 da secção J da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior; b) Herdade do Pontão, inscrito no artigo 2 da secção J da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior. Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.