Portaria 448/79

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho (aprova os modelos de isenção temporária do imposto sobre veículos)

Portaria 448/79

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho (aprova os modelos de isenção temporária do imposto sobre veículos)

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 22/08/1979

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho (aprova os modelos de isenção temporária do imposto sobre veículos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 448/79 de 22 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, em execução do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de Julho, dar a redacção seguinte ao n.º 50 da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho: 5.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados: a) Em 60$00, o preço dos títulos de isenção modelo n.º 1 e dos dísticos modelos n.os 2 e 7; b) Em 2$50, o preço das declarações modelo n.º 11. Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.