Portaria 453/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente aos prédios rústicos Buque, Arrancadoiro, Lagoa e Arquinho

Portaria 453/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente aos prédios rústicos Buque, Arrancadoiro, Lagoa e Arquinho

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/1979

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente aos prédios rústicos Buque, Arrancadoiro, Lagoa e Arquinho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 453/79 de 22 de Agosto A Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, expropriou a João Francisco Santa Clara Barbas os prédios rústicos denominados «Buque», «Arrancadoiro», «Lagoa» e «Arquinho», sitos na freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior. Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados: a) Herdade do Buque, inscrito no artigo 129 da secção P da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior; b) Herdade do Arrancadoiro, inscrito no artigo 54 da secção P da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho; c) Courela da Lagoa, inscrito no artigo 51 da secção E1 da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho; d) Courela do Arquinho, inscrito no artigo 50 da secção E1 da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho. Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.