Decreto 90/79

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de telecomunicações

Decreto 90/79

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de telecomunicações

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 23/08/1979

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de telecomunicações

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 90/79 de 23 de Agosto Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária aparelhagem de emissão e recepção para equipar viaturas e cuja articulação seja possível com o equipamento já existente; Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - E autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L. para o fornecimento de equipamento de telecomunicações, constituído por oitenta emissores-receptores de VHF/FM, oitenta caixas de comando, oitenta antenas para viaturas, oitenta descodificadores digitais, lote de sobresselentes e aparelhos de medida, pela importância máxima de 14203517$60, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes: Em 1979 ... 4261055$30 Em 1980 ... 9942462$30 2 - A importância fixada para o ano económico de 1980 será acrescida do saldo anteriormente apurado. Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Henriques da Silva Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes. Promulgado em 10 de Agosto de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.