Portaria 460/79

Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira

Portaria 460/79

Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira

Emitente: Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 23/08/1979

Cria jardins-de-infância em várias localidades da Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 460/79 de 23 de Agosto Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1 - São criados na Região Autónoma da Madeira e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas. 2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria. Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. Mapa a que se refere o n.º 2 (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.