Decreto Regulamentar 46/79

Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público

Decreto Regulamentar 46/79

Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Junta do Crédito PúblicoDiário da República ↗Publicado 23/08/1979

Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 46/79 de 23 de Agosto O processo conducente à indemnização dos ex-proprietários de partes de capital e de prédios nacionalizados ou expropriados e o crescimento da dívida pública têm feito recair sobre a Junta do Crédito Público um grande aumento de serviço especializado. Colabora ainda a Junta cada vez mais estritamente na resolução de problemas com os quais se relacionam as suas novas atribuições e que são apresentados no Ministério das Finanças e do Plano. Torna-se por isso necessário dotar imediatamente o quadro técnico superior da Junta com elementos qualificados para execução das tarefas que estão a seu cargo. Assim, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É alargado o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público com quatro lugares de técnico principal, nos termos do quadro anexo a este diploma. Art. 2.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito por nomeação de entre licenciados com o curso superior adequado, sendo dada preferência, na primeira nomeação, aos técnicos que se encontrem já vinculados a qualquer título à Junta do Crédito Público e tenham revelado aptidão para o exercício das respectivas funções. Art. 3.º As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas, no decurso do presente ano económico, por conta das verbas adequadas inscritas a favor da Junta do Credito Público no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes. Promulgado em 8 de Agosto de 1979. Publique-se O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Quadro a que se refere o artigo 1.º (ver documento original)