Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 44/79
de 23 de Agosto
Tendo em vista a imperiosa necessidade de assegurar o imediato funcionamento do equipamento de informática, já instalado nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, por pessoal de comprovado nível técnico para o desempenho das respectivas funções, facilitando-se ao mesmo tempo o seu recrutamento, mostra-se indispensável e urgente introduzir algumas alterações no Decreto Regulamentar n.º 83/77, de 16 de Dezembro, que criou o Núcleo de Informática daquela Direcção-Geral.
Nestes termos:
Tendo em conta o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: