Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 47/79
Dadas as dificuldades específicas de recrutamento de pessoal qualificado para o preenchimento dos lugares do quadro único de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores no sector da comunicação social;
Considerando a necessidade de dotar o Gabinete do Ministro da República com pessoal de reconhecida competência técnica especifica;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/79, de 23 de Abril, não fixa as condições de provimento de determinadas categorias de pessoal do quadro único de apoio ao Gabinete;
Nestes termos:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: