Portaria 464/79

Equipara alguns cargos de direcção e chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Portaria 464/79

Equipara alguns cargos de direcção e chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/08/1979

Equipara alguns cargos de direcção e chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 464/79 de 27 de Agosto Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, considera-se equiparado o conteúdo funcional dos seguintes cargos de direcção ou chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários: a) Presidente do conselho de direcção a director-geral; b) Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral; c) Membro da comissão de gestão de matadouros industriais a director de serviços. 2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.