Portaria 1021/82

Acrescenta um n.º 3.º à Portaria n.º 1131/81, de 31 de Dezembro

Portaria 1021/82

Acrescenta um n.º 3.º à Portaria n.º 1131/81, de 31 de Dezembro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/11/1982

Acrescenta um n.º 3.º à Portaria n.º 1131/81, de 31 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1021/82 de 4 de Novembro Considerando as hipóteses previstas na base XI da Portaria n.º 565/77, de 12 de Setembro, havendo necessidade de preservar as importâncias inicialmente previstas para assunção dos encargos com o aluguer do sistema informático da Direcção-Geral da Organização Administrativa e tendo em atenção o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, acrescentar um n.º 3.º à Portaria n.º 1131/81, de 31 de Dezembro, que determina: 3.º Os saldos apurados no fim de cada ano económico serão adicionados às importâncias fixadas em cada um dos anos seguintes. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.