Portaria 1020/82

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural

Portaria 1020/82

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/11/1982

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1020/82 de 4 de Novembro Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo. 2.º A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, com cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, nomeadamente no seu artigo 70.º, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. MAPA ANEXO (ver documento original)