Portaria 495/88

Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP)

Portaria 495/88

Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP)

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 27/07/1988

Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 495/88 de 27 de Julho Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro; Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente; Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos são as seguintes: (ver documento original) 2.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 14 de Julho de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.