Portaria 1022/82

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Portaria 1022/82

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/11/1982

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1022/82 de 5 de Novembro Sob proposta da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Organização dos cursos) Os cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito: a) Matemática; b) Ensino da Matemática; c) Computação; d) Estatística e Investigação Operacional; e) Probabilidades e Estatística; f) Engenharia Geográfica; g) Física; h) Ciências Geofísicas; i) Física Tecnológica; j) Ensino da Física; l) Química; m) Química Tecnológica; n) Ensino da Química; o) Bioquímica; p) Geologia; q) Geologia Económica Aplicada; r) Ensino da Geologia; s) Biologia; t) Biologia Vegetal Aplicada; u) Recursos Faunísticos e Ambiente; v) Ensino da Biologia. 2.º (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são constantes dos anexos I a XXI da presente portaria. 3.º (Planos de estudos) 1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80. 2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º do presente diploma. 3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número. 4.º (Elencos comuns de disciplinas) 1 - Os cursos da mesma área científica terão um conjunto de disciplinas comuns correspondentes aos dois primeiros anos curriculares do plano organizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - São cursos da mesma área científica para os efeitos deste número os seguintes: a) Área da Matemática Pura: I) Matemática; II) Ensino da Matemática; b) Área da Matemática Aplicada: I) Computação; II) Estatística e Investigação Operacional; III) Probabilidades e Estatística; c) Área da Física: I) Física; II) Ciências Geofísicas; III) Física Tecnológica; IV) Ensino da Física; d) Área da Química: I) Química; II) Química Tecnológica; III) Ensino da Química; e) Área da Geologia: I) Geologia; II) Geologia Económica Aplicada; III) Ensino da Geologia; f) Área da Biologia: I) Biologia; II) Biologia Vegetal Aplicada; III) Recursos Faunísticos e Ambiente; IV) Ensino da Biologia. 3 - O curso de licenciatura em Bioquímica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Química. 4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Física. 5.º (Inscrição) 1 - A primeira inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa far-se-á numa das áreas a que se refere o n.º 4.º, salvo se por razões de equivalência deva processar-se em disciplinas específicas de um dos cursos. 2 - A inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º está sujeita a numerus clausus, a fixar anualmente pelo reitor da Universidade, sob proposta da Faculdade de Ciências. 3 - Os critérios de selecção serão igualmente fixados pelo reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Ciências. 4 - O numerus clausus para os cursos de licenciatura em ensino será fixado por despacho do Ministro da Educação, ouvida a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. 5 - Há lugar a inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º quando o aluno se pretende inscrever em disciplinas que não estejam integradas no respectivo elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 4.º 6.º (Estágios) 1 - Os estágios incluídos nos planos curriculares dos cursos de índole científico-tecnológica são realizados, sob orientação da Universidade, na área da tecnologia respectiva, revestem carácter profissionalizante e terão uma duração compreendida entre 6 e 9 meses com um mínimo de 750 horas em situação profissional. 2 - Em paralelo com o estágio será igualmente ministrada formação científico-tecnológica suplementar sob a forma de um seminário. 3 - As condições de acesso e a regulamentação dos estágios referidos no número anterior serão propostas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 4 - São abrangidas pelo disposto no presente número as licenciaturas a que se referem as alíneas c), d), e), h), i), m), q), t) e u) do n.º 1.º 7.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 8.º (Classificação final) 1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários integrantes do respectivo plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 9.º (Licenciaturas em ensino) 1 - O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro. 2 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro. Ministério da Educação, 3 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. ANEXO I Licenciatura em Matemática 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 121,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Matemática ... 121,5 ANEXO II Licenciatura em Ensino da Matemática 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 121,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 27 4.1.2 - Matemática ... 82,5 4.1.3 - Metodologia da Matemática ... 6 4.2 - Monografia ... 6 ANEXO III Licenciatura em Computação 1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 127,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Matemática ... 38 4.1.2 - Computação ... 53 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Probabilidades e Estatística ... 25 4.2.2 - Investigação Operacional ... 7,5 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Computação ... 4 4.3.2 - Estatística ... 4 4.3.3 - Investigação Operacional ... 4 ANEXO IV Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional 1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 127,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Matemática ... 38 4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 36 4.1.3 - Investigação Operacional ... 27,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Computação ... 18 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Computação ... 8 4.3.2 - Estatística ... 8 4.3.3 - Investigação Operacional ... 8 ANEXO V Licenciatura em Probabilidades e Estatística 1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 127,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Matemática ... 42 4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 52 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Investigação Operacional ... 7,5 4.2.2 - Computação ... 18 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Computação ... 8 4.3.2 - Estatística ... 8 4.3.3 - Investigação Operacional ... 8 ANEXO VI Licenciatura em Engenharia Geográfica 1 - Área científica do curso: Engenharia Geográfica. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 71,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 32 4.2.2 - Geologia ... 8 4.2.3 - Matemática ... 43,5 4.3 - Estágio ... 10 ANEXO VII Licenciatura em Física 1 - Área científica do curso: Física. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Física ... 89,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Matemática ... 30,5 4.2.2 - Química ... 10 ANEXO VIII Licenciatura em Ciências Geofísicas 1 - Área científica do curso: Física. 2 - Duração normal do curso. 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Ciências Geofísicas ... 34,5 4.1.2 - Física ... 55 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Geologia ... 4 4.2.2 - Matemática ... 33,5 4.2.3 - Química ... 3 ANEXO IX Licenciatura em Física Tecnológica 1 - Área científica do curso: Física. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Física ... 50,5 4.1.2 - Tecnologias Físicas ... 41,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Matemática ... 31 4.2.2 - Química ... 7 ANEXO X Licenciatura em Ensino da Física 1 - Área científica do curso: Física. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 23 4.1.2 - Física ... 55,5 4.1.3 - Metodologia científica ... 8 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Matemática ... 24,5 4.2.2 - Química ... 13 4.3 - Monografia ... 6 ANEXO XI Licenciatura em Química 1 - Área científica do curso: Química. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: Química ... 94,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 12,5 4.2.2 - Matemática ... 21 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2 4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2 ANEXO XII Licenciatura em Química Tecnológica 1 - Área científica do curso: Química. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Química ... 48 4.1.2 - Tecnologias Químicas ... 50 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 9 4.2.2 - Matemática ... 21 4.2.3 - Sociologia das Ciências ... 2 ANEXO XIII Licenciatura em Ensino da Química 1 - Área científica do curso: Química. 2 - Duração normal do curso. 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 23 4.1.2 - Metodologia Científica ... 8 4.1.3 - Química ... 57 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 13 4.2.2 - Matemática ... 21 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2 4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2 4.4 - Monografia ... 6 ANEXO XIV Licenciatura em Bioquímica 1 - Área científica do curso: Química. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Biologia ... 35 4.1.2 - Química ... 48 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 16 4.2.2 - História das Ciências ... 2 4.2.3 - Matemática ... 21 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2 4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2 4.4 - Estágio ... 6 ANEXO XV Licenciatura em Geologia 1 - Área científica do curso: Geologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 126 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: Geologia ... 102 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Biologia ... 4 4.2.2 - Física ... 4 4.2.3 - Matemática ... 12 4.2.4 - Química ... 4 ANEXO XVI Licenciatura em Geologia Económica e Aplicada 1 - Área científica do curso: Geologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 129 unidades de crédito; b) Estágio profissionalizante facultativo. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Geologia ... 59 4.1.2 - Tecnologias Geológicas ... 40 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Biologia ... 4 4.2.2 - Física ... 4 4.2.3 - Matemática ... 12 4.2.4 - Química ... 4 4.3 - Áreas científicas opcionais: 4.3.1 - Física ... 6 4.3.2 - Geologia ... 6 4.3.3 - Matemática ... 6 4.3.4 - Química ... 6 ANEXO XVII Licenciatura em Ensino da Geologia 1 - Área científica do curso: Geologia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 129 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 23 4.1.2 - Geologia ... 59 4.1.3 - Metodologia ... 8 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Biologia ... 13 4.2.2 - Física ... 4 4.2.3 - Matemática ... 12 4.2.4 - Química ... 4 4.3 - Monografia ... 6 ANEXO XVIII Licenciatura em Biologia 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Biologia ... 91,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 8 4.2.2 - Geologia ... 4 4.2.3 - Matemática ... 10 4.2.4 - Química ... 16,5 ANEXO XIX Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 122,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Biologia ... 52 4.1 .2 - Tecnologias Biológicas ... 30 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 8 4.2.2 - Matemática ... 10 4.2.3 - Química ... 22,5 ANEXO XX Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Biologia ... 55 4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 8 4.2.2 - Matemática ... 10 4.2.3 - Química ... 16,5 ANEXO XXI Licenciatura em Ensino da Biologia 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Biologia ... 45,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 23 4.1.3 - Metodologia Científica ... 8 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Física ... 8 4.2.2 - Geologia ... 13 4.2.3 - Matemática ... 10 4.2.4 - Química ... 16,5 4.3 - Monografia ... 6