Portaria 504/88

Extingue os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete

Portaria 504/88

Extingue os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 28/07/1988

Extingue os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 504/88 de 28 de Julho Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965; Considerando a inexistência de qualquer justicativo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º São extintos os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 6 de Julho de 1988. Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.