Portaria 508/88

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela

Portaria 508/88

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 28/07/1988

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 508/88 de 28 de Julho Considerando a solicitação do Município de Celorico da Beira que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela; Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria n.º 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: 1.º É alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município de Celorico da Beira. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 31 de Maio de 1988. O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.