Lei 86/88

Autorização ao Governo para legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública

Lei 86/88

Autorização ao Governo para legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 28/07/1988

Autorização ao Governo para legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 86/88 de 28 de Julho Autorização ao Governo para legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea t), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É concedida autorização ao Governo para dotar os arquitectos portugueses de uma associação profissional de natureza pública e aprovar os respectivos estatutos. Art. 2.º O sentido fundamental da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei será o de: a) Assegurar a representatividade da classe no domínio do exercício profissional da arquitectura; b) Estabelecer regras de deontologia profissional, com a garantia da sua aplicação, através do mecanismo disciplinar e do conjunto de medidas disciplinares aplicáveis; c) Cometer à associação o registo dos arquitectos; d) Instituir um sistema de eleições, com carácter directo, para os corpos directivos da associação; e) Definir o âmbito das incompatibilidades e impedimentos, com o objectivo de assegurar a independência no exercício da arquitectura. Art. 3.º A autorização concedida pelo presente diploma tem a duração de 90 dias, contados a partir da sua entrada em vigor. Aprovada em 1 de Julho de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 8 de Julho de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 10 de Julho de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.