Decreto 123/82

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 307313 contos

Decreto 123/82

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 307313 contos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 02/11/1982

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 307313 contos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 123/82 de 2 de Novembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 307313 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor. (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: Cap. 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 26 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 6605 Cap. 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 32087 Cap. 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»: Grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 01 «Serviços de administração geral» ... 3000 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»: Artigo 05 «Publicações e impressos: serviços de administração geral» ... 28750 Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: serviços de administração geral» ... 2800 Receitas de capital: Cap. 15 «Contas de ordem»: Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas», artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 1350 Grupo 03 «Finanças e do Plano», artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 19804 Grupo 05 «Justiça», artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 5000 Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»: Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 10617 Artigo 04 «Parque Nacional da Peneda-Gerês» ... 15000 Artigo 08 «Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal» ... 150000 Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação», artigo 03 «Direcção-Geral de Energia» ... 16000 Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes», artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16300 ... 307313 Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Promulgado em 30 de Setembro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.