Portaria 488/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Física e Educação Visual e aprova os respectivos planos de estudos

Portaria 488/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Física e Educação Visual e aprova os respectivos planos de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/07/1988

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Física e Educação Visual e aprova os respectivos planos de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 488/88 de 25 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 14 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de: a) Educação Física; b) Educação Visual; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria. 3.º Entrada em funcionamento Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989. Ministério da Educação. Assinada em 23 de Junho de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação Curso de professores do ensino básico Variante de Educação Física Do Quadro I ao Quadro VIII (ver documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação Curso de professores do ensino básico Variante de Educação Visual Do Quadro I ao Quadro VIII (ver documento original)