Diploma
EM VIGORPortaria n.º 440/2023
de 18 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção.
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar 10 moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.
No contexto da segunda série «Tesouros Numismáticos Portugueses», será emitida a quinta e última moeda, alusiva à Dobra de 24 escudos, uma moeda muito relevante da numismática portuguesa por ser uma moeda de grande módulo e um objeto artístico utilizado como meio de propaganda ao serviço da política e da diplomacia, mandada emitir por D. João V.
No enquadramento da série «Ibero-Americana», sob o tema Capitais Ibero-Americanas, emite-se uma moeda alusiva a Lisboa e às suas ruas estreitas e bairros tradicionais. Para esse efeito, foi escolhida a Rua da Bica de Duarte Belo, por num passado recente ter sido considerada uma das mais belas ruas do mundo, destacando-se o típico transporte público dessa zona histórica, o ascensor, que tanto contribui para o enriquecimento cultural da cidade.
No ano em que se comemora o 50.º aniversário do 25 de abril de 1974, justifica-se homenagear o evento que levou à conquista da liberdade e à instauração de um sistema democrático no país, através da emissão de uma moeda comemorativa designada «Liberdade, liberdade!».
Sob o tema do desporto, no âmbito da 17.ª edição do Campeonato Europeu de Futebol, UEFA Euro 2024, competição de que Portugal detém um título, emite-se uma moeda alusiva a este evento.
No âmbito da comemoração dos 500 anos do nascimento de Luís de Camões, poeta português do século xvi e autor de Os Lusíadas, que tanto contribuiu para a história da literatura e da língua portuguesas, pretende-se assinalar esta efeméride mediante a emissão de uma moeda comemorativa.
Apostando na continuidade da homenagem à música portuguesa e aos seus mais ilustres representantes, será emitida a segunda moeda na série «Músicos Portugueses», alusiva à banda emblemática do rock and roll português Xutos e Pontapés, formada no final da década de 1970 e considerada uma das bandas mais icónicas e duradouras do panorama musical em Portugal.
No contexto da série dedicada a «Heróis e Criaturas da Mitologia», será emitida a segunda moeda comemorativa, alusiva à figura do Ulisses, rei de Ítaca e mítico fundador da cidade de Lisboa a que os antigos romanos chamavam Olisipo, que é também o herói da mitologia ocidental que, pela sua sagacidade e perseverança, se converteu num símbolo da capacidade humana para superar adversidades.
Em 2024 celebra-se o 100.º Aniversário da Federação de Patinagem de Portugal, entidade detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, com muitas conquistas de títulos nacionais e internacionais nas diferentes disciplinas sobre rodas, em torno das quais congrega praticantes de diferentes gerações, justificando-se a emissão de uma moeda comemorativa.
Na prossecução da atividade de apoio à criação artística no âmbito do projeto «Desenhar a Moeda», iniciado pela INCM, S. A., em 2016, e tendo como objetivo promover a importância da moeda junto das gerações mais jovens, será emitida a moeda sob o tema «O Conhecimento», desenhada por um jovem aluno do Ensino Básico, em resultado de um concurso realizado junto das escolas do 2.º e 3.º ciclos, em parceria com a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.
Integrada na série que evidencia elementos da cultura tradicional e popular através de jogos de infância clássicos e antigos, será emitida a segunda moeda da coleção «Jogos de Infância», dedicada ao conhecido jogo eletrónico Pac-Man, que se tornou um ex libris da cultura popular da década de 1980.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte: