Decreto 120/82

Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia

Decreto 120/82

Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/10/1982

Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 120/82 de 29 de Outubro Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
(Criação) É criada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia.

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Regulamentação) O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º

EM VIGOR
(Entrada em funcionamento) A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização. Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva. Promulgado em 20 de Outubro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES