Portaria 1013/82

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 1013/82

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/10/1982

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1013/82 de 30 de Outubro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 16/82, de 7 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro, anexo X ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B. 2.º Este lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 21 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.