Portaria 1216/91

Altera o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca relativamente à carreira de operador de sistema

Portaria 1216/91

Altera o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca relativamente à carreira de operador de sistema

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 24/12/1991

Altera o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca relativamente à carreira de operador de sistema

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1216/91 de 24 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca ao regime previsto naquele diploma. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/89, de 11 de Janeiro, relativamente à carreira de operador de sistema, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação. Assinada em 29 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 1216/91 (ver documento original)