Provimento do director
1 - O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e, para todos os efeitos, equiparado a director regional.
2 - O director do GEPAP exerce, por inerência, o cargo de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Art. 2.º As alterações ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, referidas no artigo anterior produzem efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 1988.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Junho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.