Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A
1. O Decreto-Lei n.º 96/81, de 29 de Abril, efectuou a regionalização dos serviços do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, transferindo para a Secretaria Regional do Trabalho todas as atribuições que o Ministério do Trabalho detinha no domínio da acção regional daquele organismo e extinguindo as respectivas delegações.
2. Por sua vez, o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, criou o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado a assegurar na Região o exercício das competências derivadas da extinção daquelas delegações, cuja orgânica seria definida por decreto regulamentar regional.
3. Torna-se, pois, necessário e urgente proceder à estruturação do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, de modo a colocá-lo, efectivamente, ao serviço da Região, dotando o Governo Regional de um importante instrumento que melhor lhe permitirá prosseguir e dinamizar uma política de emprego adequada aos interesses e necessidades regionais.
Assim:
Em execução do Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito