Portaria 516/88

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Portaria 516/88

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/08/1988

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 516/88 de 1 de Agosto Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto; Tendo em vista as Portarias n.os 601/86, de 14 de Outubro, 589/87, de 9 de Julho, e 743/87, de 29 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - Os quadros dos anexos I a VII à Portaria n.º 601/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria. 2 - Os quadros do anexo I à Portaria n.º 743/87, de 29 de Agosto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive. 3.º Regime de transição O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos. Ministério da Educação. Assinada em 5 de Julho de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)