Contagem de tempo de serviço
Quando, nos termos do artigo anterior, se verifique a mudança de carreira, será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço em que os respectivos funcionários hajam comprovadamente exercido idênticas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 8 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Técnico superior de turismo. - Concebe, adapta, executa e controla medidas e acções que levem a promoção da actividade turística, de acordo com o plano integrado de marketing para o sector e demais orientações sobre política de turismo.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisar e controlar a execução dos planos de acção dos centros de turismo de Portugal;
Avaliar as alterações aos planos de acção;
Efectuar estudos e relatórios sobre a actividade turística no geral e sobre determinados segmentos;
Planear e programar acções promocionais, com vista a divulgar a oferta turística portuguesa;
Conceber visitas educacionais;
Participar na organização de feiras, exposições, workshops, sessões informativas e demais acontecimentos especiais;
Acompanhar visitantes (vips e opinion leaders), bem como representar o serviço sempre que necessário;
Conceber programas turísticos no âmbito dos mercados de congressos, convenções e incentivos;
Sugerir o tratamento e divulgação de informação de índole turística;
Estudar e apoiar acções de animação turística;
Apreciar pedidos de apoio a acontecimentos desportivos e culturais;
Efectuar acções de auditoria e inspecção aos serviços centrais e desconcentrados;
Efectuar os estudos e aplicações necessários no domínio do marketing turístico;
Participar em palestras, conferências e encontros, podendo nalguns casos intervir como orador;
Exercer as actividades de promoção turística nos centros de turismo de Portugal.
Técnico de turismo. - Adapta e executa medidas e acções de planeamento da actividade promocional, de animação turística, de divulgação do turismo e defesa da sua imagem e outras que contribuam para a promoção da actividade turística.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisar e controlar a execução dos planos de acção dos órgãos desconcentrados;
Avaliar as alterações aos planos de acção;
Efectuar estudos e relatórios sobre a actividade turística no geral e sobre determinados segmentos;
Participar na implementação do banco de dados de informação turística;
Estudar e apoiar acções de animação turística;
Apreciar pedidos de apoio a acontecimentos desportivos e culturais;
Participar em palestras, conferências e encontros de índole turística;
Colaborar em acções de auditoria e inspecção aos serviços centrais e desconcentrados.
Técnico de promoção turística. - Adapta e executa medidas e acções que levem à promoção da actividade turística, de acordo com o plano integrado de marketing para o sector e demais orientações sobre política de turismo.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Planificar as acções promocionais que lhe são cometidas a fim de divulgar a oferta turística portuguesa junto de públicos intermédios e finais;
Planificar acções de apoio ao mercado de congressos, convenções, incentivos e acontecimentos especiais, concebendo os programas turísticos que neles se integrem;
Organizar visitas educacionais e participar na organização de feiras, exposições, workshops e outros acontecimentos;
Acompanhar visitantes e representar o serviço sempre que necessário;
Participar em palestras, conferências e encontros de índole turística;
Efectuar estudos e aplicações no domínio do marketing turístico;
Exercer actividades de promoção turística nos centros de turismo de Portugal.
Técnico-adjunto de turismo. - Presta assistência a turistas, através do atendimentos em postos de turismo, e desenvolve acções de apoio técnico nas áreas de relações públicas, informação turística, publicidade, auditoria e inspecção.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Atender turistas e público em geral, nos postos de turismo, prestando informações e fornecendo publicações, folhetos, mapas e itinerários turísticos;
Colaborar no acolhimento de entidades nacionais e estrangeiras;
Proceder ao atendimento escrito ou telefónico de pedidos de informação oriundos de particulares ou de outras entidades;
Recolher, tratar e codificar informações turísticas, tendo em vista manter actualizado o respectivo banco de dados;
Elaborar folhas informativas temáticas e textos de apoio aos serviços de recepção turística e à comunicação social;
Colaborar na organização de acções de animação turística e na apreciação de pedidos de apoio a acontecimentos desportivos e culturais;
Colaborar na organização de campanhas publicitárias, participando na análise dos pedidos de publicidade e consultando as firmas da especialidade, e elaborar todo o expediente necessário à implementação da campanha;
Organizar os suportes técnico-administrativos do sector onde está adstrito, mantendo actualizados os registos das acções e das actividades, os arquivos e os ficheiros;
Elaborar estatísticas de movimentos, de acções e outras.
Técnico-adjunto de promoção turística. - Desenvolve acções de apoio técnico na área da acção promocional.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Participar na organização de visitas educacionais, feiras, exposições, workshops e outros acontecimentos;
Executar acções de apoio técnico ao mercado de congressos, convenções, incentivos e acontecimentos especiais;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e aplicações no domínio do marketing turístico;
Organizar os suportes técnico-administrativos do sector onde está adstrito, mantendo actualizados os registos das acções e das actividades, os arquivos e os ficheiros;
Elaborar estatísticas de movimentos, de acções e outras.
Operador de meios áudio-visuais. - Desenvolve funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádios, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de som e imagem e intervindo na elaboração e realização de documentos, com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de promoção, formação, colóquios, conferências e em acontecimentos especiais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Seleccionar o equipamento conforme o fim em vista, proceder à montagem e fazer ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Operar câmaras de vídeo e de cinema;
Gravar, reproduzir e proceder à montagem de imagens electrónicas;
Operar equipamentos de projecção fixa e animada;
Proceder à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transferências;
Estudar, conceber e executar tipos diversos de iluminação e operar os respectivos equipamentos;
Operar todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectuar periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e fazer pequenas reparações;
Inventariar, catalogar e arquivar material áudio-visual e velar pela sua conservação.
Desenhador de artes gráficas. - Desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisar os projectos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Executar com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Proceder à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenhar, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectuar vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Operar com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Proceder a revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Seleccionar as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e proceder a sua montagem nos locais apropriados;
Determinar a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessárias.
Técnico auxiliar de turismo. - Colabora, a partir de orientações precisas, em trabalhos de apoio técnico no âmbito das áreas do turismo.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Apoiar a procura turística, designadamente nas áreas de relações públicas, informação turística, publicidade, auditoria e inspecção;
Assegurar e estabelecer contactos com organismos e instituições públicas e privadas, com vista à troca de informações, a partir de indicações precisas;
Apoiar a execução de relatórios e inquéritos sobre a actividade turística;
Colaborar na recolha e tratamento de informação turística;
Colaborar na preparação de todos os suportes necessários à implementação de tarefas de apoio técnico.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Lugares a abater nos termos do artigo 13.º do presente diploma
(ver documento original)