Portaria 405/79

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros»

Portaria 405/79

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 07/08/1979

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 405/79 de 7 de Agosto A Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a Manuel António Fernandes Pinheiro o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros». Verificou-se entretanto, que aquele prédio rústico pertence, desde 1926, em compropriedade, a Maria Amélia Frade de Almeida e a Ana Fortunata Frade de Almeida. Nestes termos, e ao abrigo de disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas derrogar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros» inscrito no artigo 3.º da secção I da matriz cadastral da freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira. Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.