Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 286/79
de 13 de Agosto
1. O Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro, determinou, pela primeira vez, a actualização das pensões por acidentes de trabalho e doenças profissionais, tomando como base o salário mínimo anual de 48000$00.
2. Com a fixação de novas remunerações mínimas, por força do Decreto-Lei n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro, procedeu-se a uma segunda actualização de tais pensões, tendo então como base o salário mínimo anual de 54000$00.
3. Tendo sido revistas em 1978 - Decreto-Lei n.º 113/78, de 29 de Maio - as remunerações mínimas garantidas aos trabalhadores por conta de outrem, considera-se que é de toda a justiça proceder igualmente à actualização das pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: