Portaria 428/79

Revoga as Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto [afecta aos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as indústrias componentes dos vários sectores industriais, nos termos da classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE)]

Portaria 428/79

Revoga as Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto [afecta aos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as indústrias componentes dos vários sectores industriais, nos termos da classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE)]

Emitente: Ministério da Indústria e TecnologiaDiário da República ↗Publicado 13/08/1979

Revoga as Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto [afecta aos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as indústrias componentes dos vários sectores industriais, nos termos da classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 428/79 de 13 de Agosto Pelas Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto, foram afectadas a cada uma das direcções-gerais do Ministério da Indústria e Tecnologia as várias actividades industriais constantes na classificação das actividades económicas por ramos de actividades (CAE), revisão 1, de 1973. Considerando a necessidade de se reajustar essa distribuição e mantendo a classificação referida: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que as actividades industriais passem a ser afectadas pela forma seguinte, ficando revogadas as citadas Portarias n.os 8296/78, de 31 de Maio, e 462/78 de 14 de Agosto: 1) Direcção-Geral de Energia: Classe CAE: 353 - Refinação de petróleo. 354 - Fabricação de derivados diversos de petróleo e carvão. 410 - Electricidade, gás e vapor. Subgrupos CAE: 3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes. 2) Direcção-Geral de Geologia e Minas: Classe CAE: 210 - Extracção de carvão. 230 - Extracção de minérios metálicos. 290 - Extracção de minérios não metálicos e rochas industriais, com excepção do subgrupo 2903.1 - extracção de sal marinho. 3) Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas: 351 - Fabricação de produtos químicos industriais, com excepção do subgrupo 3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes. 352 - Fabricação de outros produtos químicos. 355 - Indústria da borracha. 356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas. 371 - Indústrias básicas de ferro e aço. 372 - Indústrias básicas de metais não ferrosos. Grupo CAE: 3692 - Fabricação de cimento, cal e gesso. 4) Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas: Classe CAE: 381 - Fabricação de produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte. 382 - Fabricação de máquinas não eléctricas. 383 - Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico. 384 - Construção de material de transporte. 385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e de aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica. Grupos CAE: 9512 - Reparação de aparelhos eléctricos. 9513 - Reparação de automóveis e motocicletas. 9514 - Reparação de relógios. 9519 - Outros serviços de reparação não especificada. 5) Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras: Classe CAE: 311-312 - Indústria da alimentação, com excepção do grupo 3114 «Conservação de peixe e outros produtos da pesca». 313 - Indústria das bebidas. 314 - Indústria do tabaco. 321 - Indústrias têxteis. 322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado. 323 - Indústria de curtumes e dos artigos de couro e dos seus substitutos e da pele, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário. 324 - Fabricação de calçado, com excepção de calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira. 331 - Indústria da madeira, fabrico de artefactos da madeira e da cortiça, com excepção do mobiliário. 332 - Fabricação de mobiliário, com excepção de mobiliário metálico e de plástico moldado. 341 - Indústria do papel. 342 - Artes gráficas e edição de publicações. 952 - Lavandarias e tinturarias. Grupos CAE: 9511 - Reparação de calçado e outros artigos de couro. 9514 - Reparação de objectos de joalharia. (Algumas destas actividades poderão vir a ser afectas ao Ministério da Agricultura e Pescas, para o que se terá de publicar o decreto mencionado no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.) 6) Gabinete de Pesquisa e Exploração de Petróleos: Classe CAE: 220 - Extracção de petróleo bruto e gás natural. Ficarão também afectas à Direcção-Geral de Geologia e Minas as actividades das classes 371 e 372 que pela sua pequena dimensão, reduzida complexidade tecnológica e estreita interligação com a actividade mineira sejam objecto de acordo de transferência entre a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e a Direcção-Geral de Geologia e Minas. Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.