Portaria 427/79

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico»

Portaria 427/79

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 13/08/1979

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 427/79 de 13 de Agosto A Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, expropriou, em nome de Joaquim Caldeira Fernandes, o prédio rústico denominado «Pico», sito na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior. Verificou-se, entretanto, que aquele prédio pertence a Maria Luísa Telo da Gama Pereira Fernandes e que não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Pico», inscrito no artigo 108, secção Q, da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior. Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.