Portaria 434/79

Estabelece que o Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da defesa Nacional - Departamento da Força Aérea

Portaria 434/79

Estabelece que o Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da defesa Nacional - Departamento da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 17/08/1979

Estabelece que o Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da defesa Nacional - Departamento da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 434/79 de 17 de Agosto Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: O Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1979. Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.