Portaria 429/79

Aprova o novo modelo da carta de caçador

Portaria 429/79

Aprova o novo modelo da carta de caçador

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão FlorestalDiário da República ↗Publicado 14/08/1979

Aprova o novo modelo da carta de caçador

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 429/79 de 14 de Agosto Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, considerando a necessidade de actualizar o modelo do impresso aprovado para a carta de caçador referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto n.º 47847: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário: 1.º É revogado, para o continente, o despacho de 29 de Fevereiro de 1968 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1968. 2.º O modelo dos cartões da carta de caçador, referida nos artigos 18.º e 19.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, passa a ser o modelo anexo à presente portaria. 3.º De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, as alterações previstas neste diploma não se aplicam às regiões autónomas. Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 9 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba (ver documento original)