Portaria 526/88

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Portaria 526/88

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/08/1988

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 526/88 de 6 de Agosto Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é alargado com o número de lugares correspondentes ao quadro anexo. 2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março. 3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 11 de Julho de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Inspecção-Geral do Trabalho (ver documento original)