Portaria 525/88

Extingue o Posto Fiscal de Pardala

Portaria 525/88

Extingue o Posto Fiscal de Pardala

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/08/1988

Extingue o Posto Fiscal de Pardala

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 525/88 de 6 de Agosto Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pardala, devido à extinção do depósito franco da firma Philips Portuguesa, S. A., junto do qual funcionava: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Pardala. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 18 de Julho de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.