Portaria 1072/82

Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais de alguns tribunais

Portaria 1072/82

Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais de alguns tribunais

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 16/11/1982

Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais de alguns tribunais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1072/82 de 16 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades: Tribunal Judicial de Setúbal: 1 lugar de oficial porteiro. Tribunal Judicial de Castelo Branco: 1 lugar de escrivão de direito. 1 lugar de oficial judicial. Tribunal Judicial de Coimbra: 4 lugares de escrivão-adjunto. 4 lugares de escriturário judicial. Auditoria Administrativa de Lisboa: 1 lugar de escriturário judicial afecto aos serviços do Ministério Público. Tribunal Judicial de Vila Real: 1 lugar de escrivão-adjunto para prestar serviço na secção central. Tribunal Judicial de Odemira: 1 lugar de escrivão-adjunto. Tribunal Judicial de Sintra: 1 lugar de oficial porteiro. Tribunal Judicial de Cinfães: 1 lugar de oficial porteiro. Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso: Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos: Cargos: ... Número de lugares Chefe de secretaria ... 1 Escrivão-adjunto ... 1 Oficial judicial ... 1 Escriturário judicial ... 1 2.º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Judicial de Santo Tirso é reduzido das seguintes unidades, todas afectas ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal: 1 lugar de escrivão-adjunto. 1 lugar de oficial judicial. 1 lugar de escriturário judicial. 3.º Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários que, nos termos do número anterior, viram extintos os lugares que ocupavam consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares do Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso. Ministério da Justiça, 20 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.