Portaria 533/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Alvaiázere

Portaria 533/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Alvaiázere

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 09/08/1988

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Alvaiázere

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 533/88 de 9 de Agosto Considerando que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida, designadamente no exercício prolongado de funções de chefia na área do cargo a prover, e ainda conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Alvaiázere deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Alvaiázere a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, letra E, de reconhecida competência e com experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 21 de Julho de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.