Portaria 534/88

Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados

Portaria 534/88

Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 09/08/1988

Confirma e reconhece que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/88 de 9 de Agosto Considerando que desde 1926 o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes tem sido reconhecido como laboratório oficial, com todas as consequências daí decorrentes; Tendo presentes os relevantes serviços prestados por este laboratório na defesa da genuinidade e qualidade do vinho verde, que cada vez mais importa preservar e fomentar: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja confirmado e expressamente reconhecido que o laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes se considera oficial em todos os serviços prestados. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 22 de Julho de 1988. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.