Portaria 532/88

Cria um quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional (MDN)

Portaria 532/88

Cria um quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional (MDN)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/08/1988

Cria um quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional (MDN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532/88 de 9 de Agosto O Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, prevê, no seu artigo 18.º, a criação de um quadro de pessoal mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças. Assim, dando cumprimento ao disposto nos referidos artigo e diploma: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, consta do anexo I à presente portaria. 2.º O anexo II contém a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete, a que se refere o quadro de pessoal constante do anexo I. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 21 de Julho de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. ANEXO I Quadro único do pessoal do Ministério da Defesa Nacional (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes do quadro único do Ministério da Defesa Nacional. (ver documento original)