Portaria 1029/82

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social

Portaria 1029/82

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 11/11/1982

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1029/82 de 11 de Novembro Tornando-se indispensável alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de técnico superior principal, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.