Diploma
EM VIGORDecreto n.º 127/82
de 12 de Novembro
A firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., veio solicitar autorização para o estabelecimento de um depósito franco na sua unidade fabril que tem implantada no lugar da Tapada Nova, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, unidade essa que se destina ao fabrico de cabos eléctricos e acessórios para a indústria de fabrico e montagem de veículos automóveis.
Considerando que se trata de um empreendimento destinado essencialmente para a exportação e onde a firma interessada se compromete a incluir 49% de incorporação nacional no volume total das suas exportações;
Tendo em atenção que a firma peticionária já é detentora de autorização de outro depósito franco, este sito no lugar de Outurela, concelho de Oeiras, onde se tem vindo a dedicar ao fabrico e montagem de materiais idênticos, o qual foi instituído pelo Decreto n.º 35/82, de 18 de Março:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: