Portaria 1053/82

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viseu

Portaria 1053/82

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viseu

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 13/11/1982

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1053/82 de 13 de Novembro Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 218/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Viseu (ver documento original)