Portaria 1051/82

Altera a alínea c) do quadro anexo à Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja

Portaria 1051/82

Altera a alínea c) do quadro anexo à Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 13/11/1982

Altera a alínea c) do quadro anexo à Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1051/82 de 13 de Novembro A Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, foi publicada com uma inexactidão, que não foi rectificada no prazo legal para o efeito. Assim, há que proceder agora à alteração do texto incorrectamente publicado. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a alínea e), inserida no seguimento do quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: e) 1 destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de auxiliar de radiografista. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.