Portaria 1040/82

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais

Portaria 1040/82

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 13/11/1982

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1040/82 de 13 de Novembro Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais, aprovado pela Portaria n.º 202/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais (ver documento original)