Portaria 1058/82

Altera a redacção da posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelarias, anexa à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril

Portaria 1058/82

Altera a redacção da posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelarias, anexa à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do ComércioDiário da República ↗Publicado 13/11/1982

Altera a redacção da posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelarias, anexa à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1058/82 de 13 de Novembro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio: 1.º No quadro anexo à Portaria n.º 423/82, de 26 de Abril, referente a bens e serviços não alimentares, a posição da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, 38.11.10 - Cutelaria, passa a ter a seguinte redacção: (ver documento original) 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.